sexta-feira, 26 de julho de 2013
Vestido(a)
No meu cantinho de despir
Saem as roupas
Repousa a fluida e amorfa essência
O amanhecer blinda
Reveste calças políticas
Lingeries sociais
Decotes ideológicos
Refaz vestimentas culturais
Traveste(i) cidadã
quarta-feira, 24 de julho de 2013
Nostalgia de Odu Itá
Que saudade do meu cantinho vestido de Mariwô
Paredes cruzadas de Pelegun
A cama verde
A suite de teto estrelado
O banho da força que vem da terra
Os chamados em palmas-triplamente-cadenciadas
As surpresas no fundo da dilongar
As frutas transbordando no alguidar
As visitas das crianças
A jóia no pescoço
O sino nos pés
As almas indo e vindo
As palhas enroladas pelo corpo
O corpo enrolado em puro branco
Tempo que passou, mas é presente
Passado sempre recente
Quando a contagem do tempo hierarquiza
Yawô foi ontem, é hoje e será a cada manhã
Mesmo depois dos pés calçados
Dos adereços graduados
Dos assentos elevados
A espiritualidade sempre estará descalça
Tendo sido desde sempre de alto grau
E estando desde sempre de pé
A vida encantada por divindades das estradas
Cruzadas, retas, infantilizadas
Saudade de um início que nunca deixa de ser começo
Mistérios surpreendem tanto quanto protegem
A magia fora dos padrões milagreiros
As descobertas históricas da nossa própria história
As confidências e pedidos secretos aos amigos nem sempre invisíveis
Mas onipresentes, oniscientes e não-cristãos
Os segredos repassados
Juramentos firmados...
Saudade de ser só do meu Orixá.
Não ser do trabalho
Da minha carreira
Das minhas preocupações
Do mundo violento
Das intransigências minhas e alheias...
Graças a Tempo
De tempos em tempos
Sou obrigada a me abrigar.
Paredes cruzadas de Pelegun
A cama verde
A suite de teto estrelado
O banho da força que vem da terra
Os chamados em palmas-triplamente-cadenciadas
As surpresas no fundo da dilongar
As frutas transbordando no alguidar
As visitas das crianças
A jóia no pescoço
O sino nos pés
As almas indo e vindo
As palhas enroladas pelo corpo
O corpo enrolado em puro branco
Tempo que passou, mas é presente
Passado sempre recente
Quando a contagem do tempo hierarquiza
Yawô foi ontem, é hoje e será a cada manhã
Mesmo depois dos pés calçados
Dos adereços graduados
Dos assentos elevados
A espiritualidade sempre estará descalça
Tendo sido desde sempre de alto grau
E estando desde sempre de pé
A vida encantada por divindades das estradas
Cruzadas, retas, infantilizadas
Saudade de um início que nunca deixa de ser começo
Mistérios surpreendem tanto quanto protegem
A magia fora dos padrões milagreiros
As descobertas históricas da nossa própria história
As confidências e pedidos secretos aos amigos nem sempre invisíveis
Mas onipresentes, oniscientes e não-cristãos
Os segredos repassados
Juramentos firmados...
Saudade de ser só do meu Orixá.
Não ser do trabalho
Da minha carreira
Das minhas preocupações
Do mundo violento
Das intransigências minhas e alheias...
Graças a Tempo
De tempos em tempos
Sou obrigada a me abrigar.
segunda-feira, 29 de abril de 2013
PEC dos Domésticos: da invisibilidade jurídica para a concretude de direitos
*Texto publicado no Blogueiras Negras dia 26.04.2013
No dia 28 de março, fiz uma postagem tratando da PEC dos Domésticos, mas me ative a abordar aspectos históricos e sociais, mas prometi voltar pra falar dos aspectos jurídicos. Eis que aqui estou.
“Os Direitos sociais nasceram das necessidades sócio-econômicas de um processo histórico de instabilidades. Depois da falência dos regimes absolutistas, surgiu a burguesia que trouxe o tripé valorativo da Revolução Francesa – Igualdade, Liberdade e Fraternidade. Os Direitos Sociais vieram no bojo da ordem econômica uma vez que surgiram da decadência do Constitucionalismo Liberal e da premente necessidade de resposta e saneamento da questão social geradas pelo Capitalismo.Tendo em vista que o Capitalismo se mostrou sistema econômico auto-destrutivo e conseqüentemente ocasionador da desordem com os elevados índices de desemprego e pauperização social, não havia uma preocupação direta, primária e altruísta de ajustar os problemas sociais e sim, a pretensão eminente de regularizar a situação econômica. Diante deste contexto de exclusão social e pauperização é que surgiram os direitos de segunda dimensão, denominados Direitos Sociais.” (Ramos, Gabriela. 2010, Ações Afirmativas Como Meio De Efetivação Das Normas Programáticas: A Promoção Do Direito À Educação – Monografia)
O Brasil teve, contando com a atual, oito Constituições que foram outorgadas/promulgadas nos seguintes anos: 1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967, 1969 e 1988.
A inserção dos direitos sociais foi feita gradativamente no histórico
do constitucionalismo brasileiro só vindo a aparecer explicita e
especificamente na de 1937 que trouxe já também as primeiras diretrizes
do direito trabalhista, quando, inclusive, foi criada a Justiça do
Trabalho dentro do Poder Judiciário. Foram diversas as fases de
construção dos direitos sociais e, os direitos trabalhistas, sendo
espécie deste, também passou por diversos momentos até se firmar. A Consolidação da Leis do Trabalho (CLT)
foi promulgada na gestão do então Presidente Getúlio Vargas em 1943,
mas já passou por diversas alterações. Embora não tenha sido
legislativamente substituída, sua interpretação e aplicação se
atualizaram e acompanharam a dinâmica da vida em sociedade através das
discussões no Judiciário que acabaram por criar uma enorme gama de
súmulas e orientações jurisprudenciais.
Se
analisarmos esse histórico dos direitos trabalhistas de forma mais
atenciosa não vai ser difícil perceber que até determinado momento os
domésticos foram negligenciados e isso se deu por ocasião da visão
escravagista que fez com que eles permanecessem invisibilizados tanto
pelos legisladores, quanto pela sociedade, e perdurasse a marginalização
social, a precarização no trato e o não reconhecimento de quaisquer
direitos. Só em 1972 é que foi promulgada a Lei nº 5859
que, embora apresente avanços, conjunturalmente, nada mais fez do que
reiterar que até aquele momento os trabalhadores domésticos eram
invisíveis e ainda resguardavam o estigma da escravização. O
supracitado diploma legal deu o pontapé inicial para que os direitos dos
domésticos fossem resguardados, mas veio com limitações enormes.
Com a Constituição de 1988, os direitos sociais ganharam um capítulo
exclusivo dentro do Título que trata dos direitos e garantias
fundamentais e o seu art. 7º elenca os direitos dos trabalhadores
urbanos e rurais. Esse mesmo artigo, porém, traz uma ressalva em seu
Parágrafo Único que tira os domésticos da invisibilidade constitucional
para colocá-los em uma situação inegavelmente mais confortável, mas
também ainda distante de uma equiparação plena dos demais trabalhadores,
ou seja, da invisibilidade, para a marginalidade trabalhista.
A PEC 66/2012 veio justamente para dar mais um passo em direção à
garantia de direitos trabalhista dos domésticos à medida que os
equiparou aos trabalhadores em geral (urbanos e rurais). Como toda
novidade no meio jurídico, a PEC veio cercada de polêmicas, sobretudo em
relação a alguns pontos de difícil aplicação (ou melhor, difícil
adequação). A seguir, vou pontuar apenas os que entendo ser os mais
complexos ou controvertidos:
- A indenização por ocasião da despedida sem justa causa é uma das
questões que já está sendo discutida nos bastidores do Congresso
Nacional por necessitar de regulamentação. O percentual que é de 40%
para os trabalhadores urbanos e rurais em geral está sendo questionado a
fim de desonerar o empregador havendo propostas de sua redução para uma
faixa entre 5% e 10%.
“A gente é contra esse 10% ou 5%. Se for 39,99%, é diferente dos outros trabalhadores. A gente lutou por equiparação de direito. Se for diferente, continua sendo desigualdade”, disse a presidente da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad), Creuza Maria Oliveira em entrevista ao Portal de Notícias G1.
- A garantia do salário mínimo para quem recebe salário variável traz
à baila a questão dos diaristas. Na verdade, essa já era uma discussão
muito corriqueira na Justiça do Trabalho que acabou por construir um
entendimento de que, para não configurar a relação de emprego, a
prestação de serviço poderia ser realizada, no máximo, 2 vezes por
semana e isso, consequentemente, determinava a distinção entre quem
tinha direito ao salário mínimo e quem poderia receber aquém desse piso.
Contudo, com a extensão desse direito, a discussão volta a esquentar.
Acredito que as coisas poderiam ficar como estão nesse sentido, tendo em
vista que as diaristas resguardam maior liberdade de disposição do seu
tempo para a prestação dos serviços, podendo, inclusive, obter maiores
vantagens financeiras se tiver vários locais de trabalho: uma espécie de
freelancer do trabalho doméstico.
- A proibição do trabalho noturno, insalubre e perigoso aos menores
de 16 anos vem trazendo um plus, abordando também a questão da
exploração do trabalho infantil. Aliás, trabalho para jovens menores de
16 anos, só como aprendizes e não consigo vislumbrar que trabalho
doméstico seja estágio profissionalizante. Vejo esse ponto como um
grande avanço e que deva ter suas discussões correlacionadas com o
Estatuto da Criança e do Adolescente.
- Jornada de trabalho, horas-extras e adicional noturno: esses, sem
sombra de dúvidas, são os pontos mais polêmicos da PEC por que o
trabalhador doméstico tem suas peculiaridades e, com certeza, esses vão
ser o maiores causadores de problemas de adaptação, sobretudo por que
são esses pontos que mais rompem com a situação de exploração do
doméstico. A jornada de trabalho fixada em 8 horas diárias e 44 semanais
traz questionamentos acerca da forma de controle dessa jornada, mas
nada que não possa ser resolvido com uma folha de ponto que deva
registrar horários de entrada e saída dos empregados a fim de computar,
os tempos de déficit e as horas-extras. Com um pouco de boa vontade,
tudo pode ser ajustado, sem que se caia em perseguições e conseqüentes
assédios morais. Já o adicional noturno é a questão mais discutível se
pontuarmos a situação dos empregados que dormem no local da prestação de
serviço. Existem 3 possibilidades: considerar hora noturna; considerar
sobreaviso ou não contar como jornada. Cada uma dessas possibilidades
tem uma forma de ser remunerada, umas mais e outras menos onerosas para o
empregador. Esse é um item que deverá ser analisado de acordo com as
discussões judiciais que virão pela frente. Vai acabar sendo mais uma
temática a ter interpretação determinada pela Justiça do Trabalho por
meio de suas súmulas e orientações jurisprudenciais por que só a
dinâmica das relações vai conseguir orientar o que é mais justo ou
adequado para as circunstâncias.
Resolvi
por abordar apenas os pontos mais polêmicos, senão o texto ia virar um
artigo científico o que, para um blog, não é interessante. Afora isso, é
importante sinalizar que dificuldades sempre serão criadas para frear o
avanço e melhora na qualidade de vida das classes mais vulneráveis da
sociedade, portanto, sempre haverá questionamentos até esdrúxulos para a
efetivação desses direitos, inclusive afirmações como a de que a nova
PEC ocasionará uma demissão em massa dos domésticos uma vez que os
empregadores não suportarão tantos ônus. Hoje já é difícil encontrar
quem queira trabalhar como domésticos por que a parcela de pessoas que
ainda estão numa situação de vulnerabilidade nesse nível está
estatisticamente reduzindo à medida que também diminui a população
miserável do país. Há mais pessoas dessas classes acessando a educação e
migrando pra outras áreas do mercado de trabalho e se negando mesmo a
se submeter a relações de trabalho degradantes. Para a Secretaria de
Políticas para as Mulheres da Presidência da República, já há diminuição
do número de trabalhadoras domésticas no país, em parte porque as
mulheres buscam outras formas de trabalho e em parte porque as famílias
estão se organizando de outra maneira. Desse modo, cai por terra a
teoria mirabolante das classes dominantes de que haverá desemprego em
massa. Esse discurso embriagado pela dissimulação não traduz nenhuma
generosa preocupação com as minorias sociais do país e sim uma tentativa
de, camufladamente, manter o status quo das coisas. Mas quando algumas
coisas não progridem, elas necessariamente retrocedem por que é da sua
essência progredir.
OBSERVAÇÕES:
1. Tentei ao máximo evitar o juridiquês para que o texto ficasse
simples e de fácil leitura, mas não deu pra tirar todos os termos
técnicos. Quaisquer dúvidas, podem questionar nos coments que estarei a
postos para elucidar.
segunda-feira, 1 de abril de 2013
A PEC DOS EMPREGADOS DOMÉSTICOS E O PROCESSO SECULAR DE ABOLIÇÃO DA ESCRAVATURA
*Texto publicado no Blogueiras Negras dia 28.03.2013
“Traga Fulana pra cidade, ela me dá uma ajuda nas coisas aqui de casa, a gente dá abrigo, estudo e comida”. Não! Isso não é uma adoção, é exploração e a submissão de uma menina-futura-mulher à condição de trabalho análogo à de escravizada.
Como não é novidade pra ninguém, o Brasil passou por um longo e doloroso período colonial utilizando mão-de-obra escravizada para se perfazer enquanto Estado, até que um belo dia, ainda no século XIX, vieram de cabeças brancas e eurodescendentes algumas medidas que deram início ao processo de abolição oficial da escravatura. A primeira delas foi a Lei Euzébio de Queiroz (1850) que proibiu o tráfico de escravizadas/os; depois a Lei do Ventre Livre (1871) que fez supostamente livres as/os filhas/os das/os escravizadas/os; a terceira foi a Lei dos Sexagenários (1885) que libertou todas/os as/os escravizadas/os com idade superior a 65 anos e a quarta a Lei Áurea (1888) que aboliu definitivamente a escravidão.
Observando a História com o cuidado que ela requisita para que não nos prendamos a versões oficiais odiosas, não vai ser difícil perceber que essas quatro medidas legais para extinguir a escravidão não foram adotadas pelas/os colonizadoras/es induzidas/os por uma súbita crise de consciência, quiçá por um ataque de generosidade. A conjuntura econômica da época não mais se adequava ao modelo escravocrata de mão-de-obra, sobretudo depois da inserção de imigrantes europeus que não eram da realeza e precisam se empregar, ganhar dinheiro e consumir para sustentar e encorpar o emergente sistema econômico capitalista. Contudo, os sinhôs e sinhás não iam, a partir dali, começar a fazer as tarefas domésticas e havendo a necessidade de delegar tais atividades a alguém que pudesse ser submetido às mesmas humilhações de sempre e, obviamente, cobrasse pouco ou quase nada. A abolição oficial, portanto, uniu o útil ao agradabilíssimo nesse contexto já que as/os negras/os libertas/os foram lançadas/os à própria sorte (ou azar) sem nenhuma política pública que os inserissem de fato na sociedade, sendo, portanto, marginalizadas/os, colocadas/os à margem. Diante da necessidade de sobrevivência é que surgiram quituteiras, lavadeiras de ganho e obviamente, os/as empregados/as domésticos/as.
Com o passar do tempo e de mais de um século, é óbvio que alguma coisa há de ter mudado: da época da abolição até os dias atuais o Brasil já promulgou seis Constituições e em nenhuma delas havia se equilibrado a relação de trabalho dos/as domésticos/as ou foram empreendidas tentativas de assegurar direitos e condições de trabalho fidedignas às demais relações laborais. A Constituição de 1988, ainda vigente, é conhecida como Constituição Cidadã, mas até então não tinha equiparado os direitos trabalhistas dos/as domésticos/as ao das/os demais trabalhadoras/es, embora seja verdade que em muito ela já tivesse avançado se comparada às demais.
As relações de trabalho dos/as empregados/os domésticos/as migrou de uma esfera de agressões físicas dos açoites senhorais para agressões psicológicas e emocionais. Interessante como mudou a forma de lidar com os/as empregados/as já que, legal e moralmente, não mais se admitia que fossem submetidos/as a situações gritantemente humilhantes: de repente, aquele/a empregado/a começou a ser considerado membro da família, muito embora continuasse servindo a mesa e comendo na área de serviço. Essa afetividade induziu situações de acomodação dessas relações à medida que não havia um questionamento sobre carga horária, atribuições, excesso de trabalho, baixa remuneração, etc. Um “silêncio ensurdecedor” tomou conta de muitos/as “amigos/as da família” por que não queriam perder a boa relação com as/os parentes de consideração. Não quero dizer que não existem relações reais mantidas com base na afetividade, mas é muito evidente que beijos, abraços e palavras de confiança por muito tempo camuflaram jornadas excessivas, repousos limitadíssimos e o recuo na exigência de respeito − elos que, ao invés de afagar, acorrentavam.
O bom é que chegou o momento em que o silêncio foi rompido pela percepção de que havia alguma coisa errada nessa relação amorosa, o que, consequentemente, culminou na mobilização e organização dos/as empregados/as domésticos/as em associações e entidades de classe. Se as medidas legais do século XIX vieram de cima pra baixo e com pretensões outras que não o direto benefício das classes escravizadas, a abolição do século XXI veio da luta dos/as próprios/as explorados/as com o desenho de uma Emenda Constitucional: depois de um 13 de maio, temos um 26 de março. Espero que outras datas surjam determinando marcos de libertações outras e que, de preferência, demorem menos a chegar.
É certo que a Lei Áurea e as suas antecessoras não conseguiram mudar a mentalidade escravagista na época e acabou por criar outros mecanismos de exploração e outros modos de manifestação do racismo. Da mesma forma acredito que não será a Emenda Constitucional 72/2013 que fará patrões e patroas entenderem que sua comodidade é fruto do suor alheio e que, portanto, deve ser adquirido como artigo de luxo. Essa relação com o/a empregado/a não precisa ser afetuosa e sim, humana, digna e que resguarde suas condições física, psicológica, emocional e financeira.
Leis não mudam mentalidades, mas indicam que há alguma nova ordem sendo estabelecida. O direito em si acompanha (ou pelo menos tenta) a dinâmica da vida em sociedade, portanto, quando há alguma mudança substancial no ordenamento jurídico, necessariamente alguma coisa está mudando na sociedade. Isso implica em dizer que, embora ainda existam os sinhôs e sinhás psicológica e ideologicamente, a nova ordem estabelecida se sobrepõe às suas mentalidades escravocratas e isso não vai mudar, sob pena do país ser vitimado pelo retrocesso.
**Em tempo quero registrar que fiz questão de intitular o texto usando o termo Empregado Doméstico no gênero masculino por que, além de estar relacionados entre as atividades domésticas tudo que diga respeito à casa e à família (mordomo, babá, motorista, jardineiro, segurança), o sexismo sempre faz divisões estanques de lugares ocupados por homens e mulheres, quando essa sistematização nem sempre traduz a realidade. É certo que a maioria dos postos de empregos domésticos são ocupados por mulheres, e, mais que isso, por mulheres negras, mas ser maioria não significa ser o todo. Eu também podia ter utilizado o gênero feminino para englobar homens e mulheres, como gosto de frequentemente fazer, mas nesse caso, fiz questão de deixar desse jeito. Algumas coisas ainda precisam sair das suas ordens naturalizadas (e não naturais).
*PEC = Proposta de Emenda Constitucional, meio de alterar a Constituição Federal e que exige quórum especial já que a Carta Magna tem requisitos rígidos para ser modificada.
*PEC = Proposta de Emenda Constitucional, meio de alterar a Constituição Federal e que exige quórum especial já que a Carta Magna tem requisitos rígidos para ser modificada.
Gabriela Ramos, advogada, escritora amadora e amante dos poemas e crônicas no blog – Ashanti
terça-feira, 19 de março de 2013
NOTA DE REPÚDIO AO TROTE RACISTA E SEXISTA NA FACULDADE DE DIREITO DA UFMG
A Humanidade, se fosse
uma pessoa, envergonhar-se-ia de muita coisa de seu passado; passado este que
contém muitos episódios verdadeiramente abjetos. Enquanto humanos, faríamos
minucioso inventário moral de nós mesmos; enquanto partícipes do que
convencionamos chamar 'Humanidade', relacionaríamos todos os grupos ou pessoas
que por nossas ações e omissões prejudicamos e nos disporíamos a reparar os
danos a eles causados.
Vigiaríamos a nós mesmos, o tempo todo, para que individualmente e enquanto grupo, não repetíssemos nossos vergonhosos e documentados erros. Pais conscienciosos, ensinaríamos as novas gerações os novos e relevantes valores morais que tem de pautar nossas condutas, palavras e intenções.
Dois desses episódios, chagas profundas e fétidas de nosso passado humano, são a escravidão e o nazismo. No primeiro, tratamos outros seres humanos como inferiores; os açoitamos; os forçamos ao trabalho; os ridicularizamos (dizendo que eles eram feios, sujos, burros, seres humanos mal acabados e não evoluídos); procuramos destruir seus laços com a terra amada, sua cultura, sua língua; dissemos que eles não tinham alma enfim. No segundo não era diferente; mesmas ações, alvos expandidos: pessoas negras, judeus, homossexuais. Todos tratados com o mesmo desrespeito.
O tempo passou e como as chagas permanessem, fizemos um meio-trabalho: criamos leis. Leis como a 7.176/89, que qualifica o crime de racismo e depois a Lei 9.459/97 (que inclui o parágrafo 1 no artigo 20 da já referida Lei 7.176/89, mencionando a fabricação e uso de símbolos nazistas). Infelizmente, nem mesmo a força da lei tem sido suficiente.
O que vemos é, em toda parte, ressurgirem graves violações dos Direitos Humanos outrora perpetradoss. O que seria motivo de vergonha vem ganhando o espaços públicos, por meio de recursos custeados pelo Estado; um Estado que se auto declara 'Democrático de Direito'; um Estado que tem como fundamento a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (inciso III do artigo 1 da Constituição de 1988).
Sim, foi isso mesmo o que você leu: na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), alunos do curso de Direito (sim, um curso cujo objetivo é formar profissionais que serão essenciais à Justiça e à defesa desse propalado Estado Democrático de Direito) fizeram um trote onde, sob a desculpa de fazer piada usaram saudações nazistas e representações racistas e sexistas.
A notícia, amplamente divulgada na mídia, vocês podem ler aqui: http://vestibular.uol.com.br/ultimas-noticias/2013/03/18/trote-com-saudacao-nazista-provoca-acusacoes-de-racismo-na-ufmg.jhtm
Mas não é só: infelizmente nesses últimos meses, tomamos contato com episódios igualmente repulsivos ocorridos em universidades: na Politécnica (Faculdade da Universidade de São Paulo, também mantida com recursos públicos), vimos alunos divulgarem uma gincana, onde uma das 'provas' era algo cometer assédio sexual.
http://www.feministacansada.com/post/44492821098
http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,gincana-da-poli-incentiva--machismo-e-revolta-estudantes-,1004392,0.htm
E isso logo após alunos de uma outra Universidade (também da USP, na cidade de São Carlos) , agredirem manifestantes que criticavam um trote que vilipendiava a imagem feminina.
http://carosamigos.terra.com.br/index/index.php/cotidiano/3104-grupo-protesta-contra-trote-machista-e-e-agredido-na-usp-sao-carlos
Todas essas condutas, perpetradas por alunos que deveriam estar recebendo instruções aptas a torná-los profissionais e cidadãos mais éticos (afinal, é para isso que todos os cursos contém em suas grades a matéria denominada 'Ética'), mostram que beiramos a um perigoso retrocesso no quesito 'Direitos Humanos'.
Sendo os Direitos Humanos imprescritíveis, inalienáveis, irrenunciáveis, invioláveis e universais, efetivos e interdependentes, não pode haver NENHUMA tolerância a qualquer ato ou gesto que os ameaçem.
E é por isso e também por tais atos (perpetrados nas três universidades citadas) constituirem verdadeiro incentivo à propagação de discursos preconceituosos e de ódio, é que os coletivos assinam a presente nota de repúdio, esperando que autoridades constituídas tomem as providências cabíveis para apenar exemplarmente os responsáveis. Leis para isso já existem; mas para que os direitos ganhem efetividade é preciso sua aplicação.
Esperamos também que as pessoas que lerem a presente também façam um reflexão sobre o rumo que nossa Sociedade está tomando. Não queremos o retrocesso. E se você compartilha conosco desse sentimento, dessa vontade de colaborar com a construção de uma Sociedade melhor, não se cale.
Nós somos negros; nós somos mulheres; nós somos gays; nós somos lésbicas; nós somos transsexuais; somos nordestinos; adeptos de religiões minoritárias. Somos as minorias que diuturnamente temos de conviver com o menoscabo de nossas imagens; com atos que naturalizam a violência; que criam verdadeira cisão entre Humanos; que reabrem as chagas e as fazem sangrar. E nós não vamos nos calar. O estandarte, escudo e espada emprestaremos da Themis, a deusa da justiça; usaremos a lei e exigiremos o seu cumprimento.
Aos estudantes de Direito que fizeram uma tal 'brincadeira'repulsiva, lembramos:
'Ubi non est justitia, ibi non potest esse jus' -
Onde não existe justiça não pode haver direito
Vigiaríamos a nós mesmos, o tempo todo, para que individualmente e enquanto grupo, não repetíssemos nossos vergonhosos e documentados erros. Pais conscienciosos, ensinaríamos as novas gerações os novos e relevantes valores morais que tem de pautar nossas condutas, palavras e intenções.
Dois desses episódios, chagas profundas e fétidas de nosso passado humano, são a escravidão e o nazismo. No primeiro, tratamos outros seres humanos como inferiores; os açoitamos; os forçamos ao trabalho; os ridicularizamos (dizendo que eles eram feios, sujos, burros, seres humanos mal acabados e não evoluídos); procuramos destruir seus laços com a terra amada, sua cultura, sua língua; dissemos que eles não tinham alma enfim. No segundo não era diferente; mesmas ações, alvos expandidos: pessoas negras, judeus, homossexuais. Todos tratados com o mesmo desrespeito.
O tempo passou e como as chagas permanessem, fizemos um meio-trabalho: criamos leis. Leis como a 7.176/89, que qualifica o crime de racismo e depois a Lei 9.459/97 (que inclui o parágrafo 1 no artigo 20 da já referida Lei 7.176/89, mencionando a fabricação e uso de símbolos nazistas). Infelizmente, nem mesmo a força da lei tem sido suficiente.
O que vemos é, em toda parte, ressurgirem graves violações dos Direitos Humanos outrora perpetradoss. O que seria motivo de vergonha vem ganhando o espaços públicos, por meio de recursos custeados pelo Estado; um Estado que se auto declara 'Democrático de Direito'; um Estado que tem como fundamento a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (inciso III do artigo 1 da Constituição de 1988).
Sim, foi isso mesmo o que você leu: na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), alunos do curso de Direito (sim, um curso cujo objetivo é formar profissionais que serão essenciais à Justiça e à defesa desse propalado Estado Democrático de Direito) fizeram um trote onde, sob a desculpa de fazer piada usaram saudações nazistas e representações racistas e sexistas.
A notícia, amplamente divulgada na mídia, vocês podem ler aqui: http://vestibular.uol.com.br/ultimas-noticias/2013/03/18/trote-com-saudacao-nazista-provoca-acusacoes-de-racismo-na-ufmg.jhtm
Mas não é só: infelizmente nesses últimos meses, tomamos contato com episódios igualmente repulsivos ocorridos em universidades: na Politécnica (Faculdade da Universidade de São Paulo, também mantida com recursos públicos), vimos alunos divulgarem uma gincana, onde uma das 'provas' era algo cometer assédio sexual.
http://www.feministacansada.com/post/44492821098
http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,gincana-da-poli-incentiva--machismo-e-revolta-estudantes-,1004392,0.htm
E isso logo após alunos de uma outra Universidade (também da USP, na cidade de São Carlos) , agredirem manifestantes que criticavam um trote que vilipendiava a imagem feminina.
http://carosamigos.terra.com.br/index/index.php/cotidiano/3104-grupo-protesta-contra-trote-machista-e-e-agredido-na-usp-sao-carlos
Todas essas condutas, perpetradas por alunos que deveriam estar recebendo instruções aptas a torná-los profissionais e cidadãos mais éticos (afinal, é para isso que todos os cursos contém em suas grades a matéria denominada 'Ética'), mostram que beiramos a um perigoso retrocesso no quesito 'Direitos Humanos'.
Sendo os Direitos Humanos imprescritíveis, inalienáveis, irrenunciáveis, invioláveis e universais, efetivos e interdependentes, não pode haver NENHUMA tolerância a qualquer ato ou gesto que os ameaçem.
E é por isso e também por tais atos (perpetrados nas três universidades citadas) constituirem verdadeiro incentivo à propagação de discursos preconceituosos e de ódio, é que os coletivos assinam a presente nota de repúdio, esperando que autoridades constituídas tomem as providências cabíveis para apenar exemplarmente os responsáveis. Leis para isso já existem; mas para que os direitos ganhem efetividade é preciso sua aplicação.
Esperamos também que as pessoas que lerem a presente também façam um reflexão sobre o rumo que nossa Sociedade está tomando. Não queremos o retrocesso. E se você compartilha conosco desse sentimento, dessa vontade de colaborar com a construção de uma Sociedade melhor, não se cale.
Nós somos negros; nós somos mulheres; nós somos gays; nós somos lésbicas; nós somos transsexuais; somos nordestinos; adeptos de religiões minoritárias. Somos as minorias que diuturnamente temos de conviver com o menoscabo de nossas imagens; com atos que naturalizam a violência; que criam verdadeira cisão entre Humanos; que reabrem as chagas e as fazem sangrar. E nós não vamos nos calar. O estandarte, escudo e espada emprestaremos da Themis, a deusa da justiça; usaremos a lei e exigiremos o seu cumprimento.
Aos estudantes de Direito que fizeram uma tal 'brincadeira'repulsiva, lembramos:
'Ubi non est justitia, ibi non potest esse jus' -
Onde não existe justiça não pode haver direito
Assinam o presente,
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terça-feira, 19 de fevereiro de 2013
O Novo já nasce velho
Embora não seja o velho
Eis que vejo
Tudo de novo
Mais do mesmo
Mesmo sendo outro
Mesmo eu sendo outra
A dor é a mesma
O amor em suas voltas
Altera rotas
Mas não muda destinos
Eis que vejo
Tudo de novo
Mais do mesmo
Mesmo sendo outro
Mesmo eu sendo outra
A dor é a mesma
O amor em suas voltas
Altera rotas
Mas não muda destinos
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