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segunda-feira, 29 de abril de 2013

PEC dos Domésticos: da invisibilidade jurídica para a concretude de direitos

                                 *Texto publicado no Blogueiras Negras dia 26.04.2013

 
No dia 28 de março, fiz uma postagem tratando da PEC dos Domésticos, mas me ative a abordar aspectos históricos e sociais, mas prometi voltar pra falar dos aspectos jurídicos. Eis que aqui estou.
“Os Direitos sociais nasceram das necessidades sócio-econômicas de um processo histórico de instabilidades. Depois da falência dos regimes absolutistas, surgiu a burguesia que trouxe o tripé valorativo da Revolução Francesa – Igualdade, Liberdade e Fraternidade. Os Direitos Sociais vieram no bojo da ordem econômica uma vez que surgiram da decadência do Constitucionalismo Liberal e da premente necessidade de resposta e saneamento da questão social geradas pelo Capitalismo.Tendo em vista que o Capitalismo se mostrou sistema econômico auto-destrutivo e conseqüentemente ocasionador da desordem com os elevados índices de desemprego e pauperização social, não havia uma preocupação direta, primária e altruísta de ajustar os problemas sociais e sim, a pretensão eminente de regularizar a situação econômica. Diante deste contexto de exclusão social e pauperização é que surgiram os direitos de segunda dimensão, denominados Direitos Sociais.” (Ramos, Gabriela. 2010, Ações Afirmativas Como Meio De Efetivação Das Normas Programáticas: A Promoção Do Direito À Educação – Monografia)
O Brasil teve, contando com a atual, oito Constituições que foram outorgadas/promulgadas nos seguintes anos: 1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967, 1969 e 1988. A inserção dos direitos sociais foi feita gradativamente no histórico do constitucionalismo brasileiro só vindo a aparecer explicita e especificamente na de 1937 que trouxe já também as primeiras diretrizes do direito trabalhista, quando, inclusive, foi criada a Justiça do Trabalho dentro do Poder Judiciário. Foram diversas as fases de construção dos direitos sociais e, os direitos trabalhistas, sendo espécie deste, também passou por diversos momentos até se firmar. A Consolidação da Leis do Trabalho (CLT) foi promulgada na gestão do então Presidente Getúlio Vargas em 1943, mas já passou por diversas alterações. Embora não tenha sido legislativamente substituída, sua interpretação e aplicação se atualizaram e acompanharam a dinâmica da vida em sociedade através das discussões no Judiciário que acabaram por criar uma enorme gama de súmulas e orientações jurisprudenciais.
lula.pecSe analisarmos esse histórico dos direitos trabalhistas de forma mais atenciosa não vai ser difícil perceber que até determinado momento os domésticos foram negligenciados e isso se deu por ocasião da visão escravagista que fez com que eles permanecessem invisibilizados tanto pelos legisladores, quanto pela sociedade, e perdurasse a marginalização social, a precarização no trato e o não reconhecimento de quaisquer direitos. Só em 1972 é que foi promulgada a Lei nº 5859 que, embora apresente avanços, conjunturalmente, nada mais fez do que reiterar que até aquele momento os trabalhadores domésticos eram invisíveis e ainda resguardavam o estigma da escravização.  O supracitado diploma legal deu o pontapé inicial para que os direitos dos domésticos fossem resguardados, mas veio com limitações enormes.
direitos.pecCom a Constituição de 1988, os direitos sociais ganharam um capítulo exclusivo dentro do Título que trata dos direitos e garantias fundamentais e o seu art. 7º elenca os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. Esse mesmo artigo, porém, traz uma ressalva em seu Parágrafo Único que tira os domésticos da invisibilidade constitucional para colocá-los em uma situação inegavelmente mais confortável, mas também ainda distante de uma equiparação plena dos demais trabalhadores, ou seja, da invisibilidade, para a marginalidade trabalhista.
A PEC 66/2012 veio justamente para dar mais um passo em direção à garantia de direitos trabalhista dos domésticos à medida que os equiparou aos trabalhadores em geral (urbanos e rurais). Como toda novidade no meio jurídico, a PEC veio cercada de polêmicas, sobretudo em relação a alguns pontos de difícil aplicação (ou melhor, difícil adequação). A seguir, vou pontuar apenas os que entendo ser os mais complexos ou controvertidos:
- A indenização por ocasião da despedida sem justa causa é uma das questões que já está sendo discutida nos bastidores do Congresso Nacional por necessitar de regulamentação. O percentual que é de 40% para os trabalhadores urbanos e rurais em geral está sendo questionado a fim de desonerar o empregador havendo propostas de sua redução para uma faixa entre 5% e 10%.
 “A gente é contra esse 10% ou 5%. Se for 39,99%, é diferente dos outros trabalhadores. A gente lutou por equiparação de direito. Se for diferente, continua sendo desigualdade”, disse a presidente da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad), Creuza Maria Oliveira em entrevista ao Portal de Notícias G1.
- A garantia do salário mínimo para quem recebe salário variável traz à baila a questão dos diaristas. Na verdade, essa já era uma discussão muito corriqueira na Justiça do Trabalho que acabou por construir um entendimento de que, para não configurar a relação de emprego, a prestação de serviço poderia ser realizada, no máximo, 2 vezes por semana e isso, consequentemente, determinava a distinção entre quem tinha direito ao salário mínimo e quem poderia receber aquém desse piso. Contudo, com a extensão desse direito, a discussão volta a esquentar. Acredito que as coisas poderiam ficar como estão nesse sentido, tendo em vista que as diaristas resguardam maior liberdade de disposição do seu tempo para a prestação dos serviços, podendo, inclusive, obter maiores vantagens financeiras se tiver vários locais de trabalho: uma espécie de freelancer do trabalho doméstico.
- A proibição do trabalho noturno, insalubre e perigoso aos menores de 16 anos vem trazendo um plus, abordando também a questão da exploração do trabalho infantil. Aliás, trabalho para jovens menores de 16 anos, só como aprendizes e não consigo vislumbrar que trabalho doméstico seja estágio profissionalizante. Vejo esse ponto como um grande avanço e que deva ter suas discussões correlacionadas com o Estatuto da Criança e do Adolescente.
- Jornada de trabalho, horas-extras e adicional noturno: esses, sem sombra de dúvidas, são os pontos mais polêmicos da PEC por que o trabalhador doméstico tem suas peculiaridades e, com certeza, esses vão ser o maiores causadores de problemas de adaptação, sobretudo por que são esses pontos que mais rompem com a situação de exploração do doméstico. A jornada de trabalho fixada em 8 horas diárias e 44 semanais traz questionamentos acerca da forma de controle dessa jornada, mas nada que não possa ser resolvido com uma folha de ponto que deva registrar horários de entrada e saída dos empregados a fim de computar, os tempos de déficit e as horas-extras. Com um pouco de boa vontade, tudo pode ser ajustado, sem que se caia em perseguições e conseqüentes assédios morais. Já o adicional noturno é a questão mais discutível se pontuarmos a situação dos empregados que dormem no local da prestação de serviço. Existem 3 possibilidades: considerar hora noturna; considerar sobreaviso ou não contar como jornada. Cada uma dessas possibilidades tem uma forma de ser remunerada, umas mais e outras menos onerosas para o empregador. Esse é um item que deverá ser analisado de acordo com as discussões judiciais que virão pela frente. Vai acabar sendo mais uma temática a ter interpretação determinada pela Justiça do Trabalho por meio de suas súmulas e orientações jurisprudenciais por que só a dinâmica das relações vai conseguir orientar o que é mais justo ou adequado para as circunstâncias.
topa.tudo.pecResolvi por abordar apenas os pontos mais polêmicos, senão o texto ia virar um artigo científico o que, para um blog, não é interessante. Afora isso, é importante sinalizar que dificuldades sempre serão criadas para frear o avanço e melhora na qualidade de vida das classes mais vulneráveis da sociedade, portanto, sempre haverá questionamentos até esdrúxulos para a efetivação desses direitos, inclusive afirmações como a de que a nova PEC ocasionará uma demissão em massa dos domésticos uma vez que os empregadores não suportarão tantos ônus. Hoje já é difícil encontrar quem queira trabalhar como domésticos por que a parcela de pessoas que ainda estão numa situação de vulnerabilidade nesse nível está estatisticamente reduzindo à medida que também diminui a população miserável do país. Há mais pessoas dessas classes acessando a educação e migrando pra outras áreas do mercado de trabalho e se negando mesmo a se submeter a relações de trabalho degradantes. Para a Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, já há diminuição do número de trabalhadoras domésticas no país, em parte porque as mulheres buscam outras formas de trabalho e em parte porque as famílias estão se organizando de outra maneira. Desse modo, cai por terra a teoria mirabolante das classes dominantes de que haverá desemprego em massa. Esse discurso embriagado pela dissimulação não traduz nenhuma generosa preocupação com as minorias sociais do país e sim uma tentativa de, camufladamente, manter o status quo das coisas. Mas quando algumas coisas não progridem, elas necessariamente retrocedem por que é da sua essência progredir.


OBSERVAÇÕES:
1. Tentei ao máximo evitar o juridiquês para que o texto ficasse simples e de fácil leitura, mas não deu pra tirar todos os termos técnicos. Quaisquer dúvidas, podem questionar nos coments que estarei a postos para elucidar.
2. O Ministério do Trabalho e Emprego lançou essa semana uma cartilha explicando os direitos dos empregados e os deveres dos empregadores que pode ser acessado aqui ou por meio de perguntas e respostas aqui.

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